Um exercício pessoal de narrativa sobre meu trabalho e minhas "viagens" de como tudo na vida tem a ver com tudo.
quarta-feira, 10 de agosto de 2022
Promoção na carreira
Procurei saber disso porque a concorrência tem sido muito grande e como a prova tem que ser feita de uma maneira objetiva, os conhecimentos avaliados acabam por não privilegiar outras formas de avaliação que podem promover uma melhor forma de adequação das necessidades do serviço com quem pode oferecer um bom serviço de fato.
Nesse sentido e já diminuindo um pouco a minha empolgação, percebi que a Sumula Vinculante 43 do STF já é bem restritiva e abrangente em muitos dos temas semelhantes, estabelecendo o seguinte:
É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
Mas na medida desse estabelecimento eu encontrei a saída para meu problema: a Promoção.
A Lei 8.112 no Artigo 10, Parágrafo único:
Os demais requisitos para o ingresso e o desenvolvimento do servidor na carreira, mediante promoção, serão estabelecidos pela lei que fixar as diretrizes do sistema de carreira na Administração Pública Federal e seus regulamentos.
Logo a promoção é um mecanismo que a lei habilitou aos sistemas de planejamento a regulamentação, notadamente ao Ministério do Planejamento e ao Ministério da Educação, que são os entes que tem a prerrogativa legal de propor legislação sobre os servidores da Educação, mas que quando a gente observa na Lei 11.091 não foi utilizada a promoção para realização do desenvolvimento da carreira dos Técnicos Administrativos em Educação -TAE.
A Lei 11.416 que dispõe sobre as carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União, lá existe a parte que estabelece a promoção. Nos moldes dessa lei dos técnicos do judiciário, seria interessante que a Comissão Nacional de Supervisão, que é a instância deliberativa que legitima as discussões e alterações sobre a lei 11091. A lei do judiciário não está utilizando um jargão padrão para o que usualmente, nos arranjos de hierarquia de trabalho, se utiliza para a "promoção" que denota uma elevação funcional vertical.
Bem sabido é que se a distinção entre as classes das carreiras, no caso os TAEs, entre A, B, C, D e E denota uma mudança de "nível", observa-se então que as classes são uma verticalização do serviço. No tocante ao processo de estabelecimento da carreira, caberia então uma forma de estabelecer que a carreira possa ter um desenvolvimento que contemple o nível de qualificação para o aumento salarial.
É fundamental para motivar os servidores que entraram na carreira dos TAEs em Educação que possam alcançar o nível superior na carreira elevando seus ganhos salariais. Mas é fundamental que todo servidor entenda a missão institucional e que o processo de planejamento inclua a comunidade de servidores e de administrandos para que o trabalho gere sinergia, ou seja, que haja uma situação proativa de trabalho produtivo, eficiente, eficaz e efetivo.
quinta-feira, 29 de julho de 2021
OBSERVATÓRIO NACIONAL DE EDUCAÇÃO INTEGRAL
No dia 28 de julho de 2021, desenvolvendo meu trabalho remoto, recebi uma notificação do YouTube sobre uma "live" na "Web TV Undime Bahia" do Observatório Nacional de Educação Integral para um momento, uma mesa, com o tema "Educação integral e enfrentamento do racismo na sociedade brasileira: territórios, infâncias e juventudes". Essa live me cativou muito, especialmente pela fala da professora Gina Vieira Ponte de Albuquerque, mulher negra, Autora do Projeto Mulheres Inspiradoras, agraciado com 13 prêmios, entre eles, o I Prêmio Ibero-americano de Educação em Direitos Humanos, minha nova heroína, redentora de todo atraso sobre a imagem falseada na historiografia brasileira que oculta a fortuna intelectual dos negros que construíram o país. Quem se interessar, pode assistir essa live no canal do YouTube.
segunda-feira, 10 de abril de 2017
Retorno e Mitos
Esse ano eu completei 7 anos no serviço público no Instituto Federal. Muita coisa mudou, na instituição e em mim, mas a vontade de fazer a reflexão não mudou. Agora eu vou fazer de fato esse exercício. Vou tentar não expor pessoas, mas quero muito fazer as anotações de minhas impressões sobre os fatos que vivi diretamente e o que fiquei sabendo.
Vou começar pelo fato mais chocante que tive notícia aqui na instituição: a morte de um Diretor dentro do campus Fortaleza, por meio de um tiro disparado por um vigilante. O Diretor em questão, me diziam ter sido Iran Raupp, que tem até um auditório com esse nome. Mas a verdade, observando o que Nirez nos trás em seu livro "Cronologia ilustrada de Fortaleza" o Diretor, em questão, se chamava Jorge Raupp, e foi atacado por um funcionário, não identificado, apunhalando várias vezes no dia 14 de janeiro de 1957 e vindo a falecer em 23 de janeiro de 1957. Bem diferente a realidade do que se contou.
Eu não sei como esse tipo de coisa se transforma na história, mas fato é que existem muitos folclores aqui no IFCE. E eu vou tentar descobrir mais deles.